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Regulamentação x Censura: Liberdade ou proibição midiática?

Arte por Ana Luiza Padilha

Texto por Larissa Batista

A regulamentação da mídia é um dos assuntos mais comentados nos últimos meses. Apesar de separar opiniões, se tornou um aspecto importante uma vez que, no atual governo, separa opiniões e não traz esclarecimentos concretos para a sociedade. O tema propagou discussões polêmicas a respeito dos meios de comunicação contrapondo com a falta de informações plurais nas mídias.

O projeto de lei sobre a mídia utiliza a palavra regulamentação como sinônimo de segurança nos direitos comunicacionais e tem por objetivo maior normatizar as leis existentes na Constituição. Neste contexto, o rádio e a TV seriam atingidos pelo projeto, uma vez que no Brasil as emissoras são concessões públicas, ou seja, espaços cedidos pelo governo para transmitir informações.

Sobre a polêmica, o conceito da lei está posicionado parcialmente no contexto de censura, em que a mídia se tornaria um meio de resistência informacional capaz de limitar assuntos de relevância pública ou ainda impor determinados assuntos. Por outro lado, toma aspectos variados nos quais a principal preocupação é vinculada à liberdade de imprensa. Esta é capaz de propagar interesses de diferentes grupos e a democratização  dos conteúdos que circulam nas emissoras, assim como o direito de resposta e de participação popular efetiva.

Ainda há dúvidas de que a lei saia do papel e se torne uma decisão concreta. Porém, um projeto de lei denominado Marco Regulatório das Comunicações no Brasil, criado pelo Fórum Nacional de Democratização da Comunicação (FNDC), tem o objetivo de fiscalizar e garantir o direito à liberdade de expressão independente das diferenças sociais, de raça e políticas, para que se manifestem com igualdade no espaço público midiático.

Para maior esclarecimento, alguns dos principais tópicos de proposta do Marco são:

– A restrição de monopólios e oligopólios, ou seja, o domínio da mídia por parte de  grandes emissoras no mercado brasileiro, onde o conteúdo e a programação são  determinadas de acordo com as ideologias da emissora;

– A programação das mídias deve atender às orientações regionais, proporcionando maior pluralidade e espaço para diferentes conteúdos de interesse público;

–  Promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;

– Garantir a prevalência dos direitos humanos e da livre manifestação de pensamento da atividade intelectual.

Mesmo com vontade de tornar a lei efetiva, ainda existe um atraso no que se refere a expansão da internet devido à falta de regras que atinjam essa nova tecnologia. De qualquer forma, o assunto não pode deixar de ser debatido uma vez que os direitos de acessibilidade e as leis que competem à mídia são citados na Constituição e permanecem como interesse público. No momento, a luta é pela concretização de um grande projeto, porém pouco explorado.

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