Por Laís Sinício
O avanço da tecnologia provocou diversas mudanças no mundo do jornalismo. Com o surgimento de novas mídias e aparelhos eletrônicos, a notícia pode ser registrada e divulgada mais facilmente. Basta um aparelho celular, por exemplo, para que um acontecimento seja filmado e colocado, em questão de segundos, no mundo virtual. Porém, existe dúvida em relação ao uso desses dispositivos tecnológicos em algumas situações, como no caso da câmera escondida.
A questão gira em torno do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Nele, o Artigo nº 2 ressalta a função do jornalista e da própria imprensa: “A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.”. Tal fato é reforçado no Artigo nº 4, que defende que o compromisso do jornalista é com a verdade dos fatos, que devem ser bem apurados e divulgados corretamente.
Porém, ainda no Código de Ética, o Artigo nº6 – VIII relata: “É dever do jornalista: respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;”. Assim, o que seria o certo? Exercer a função do jornalismo à risca e usar microcâmeras que auxiliam na apuração da verdade ou respeitar a privacidade do investigado?
Hoje, jornalistas se dividem em dois grupos: os que condenam o uso da tecnologia e os que defendem a prática. Quem é contra a utilização das câmeras escondidas afirma que ao fazer uso dela dois crimes são cometidos: invasão à privacidade e falsa identidade. Além disso, há como recorrer a outros documentos para apurar a verdade, mesmo que seja mais difícil.
Já quem é a favor das câmeras, diz não concordar que informações de relevância para o público não devem ser suprimidas simplesmente em função da privacidade de alguém. Eles afirmam que interesses particulares não podem jamais se sobrepor ao interesse público.
As mini-câmeras são bastante utilizadas em notícias de corrupção. É uma das formas de comprovar e mostrar o esquema ao público. Contraditório, pois o mesmo Artigo nº 6, que preserva a privacidade do indivíduo, diz que é dever do jornalismo combater e revelar qualquer forma de corrupção.
Por fim, o Artigo nº11 – III do Código de Ética diz: “O jornalista não pode divulgar informações: obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração”. Ou seja, o ideal é analisar todas as formas de se provar o fato em questão antes de usar a câmera escondida. Isto, além de mais honesto, se adéqua ao Código a que todos os jornalistas estão submetidos. E, se por acaso o uso de microcâmera for a única solução, é preciso avaliar primeiro se aquele fato é algo que fere o interesse público. Se for realmente necessário, o uso da câmera é recomendável.
Para saber mais sobre o uso da câmera escondida e os conceitos éticos por trás desse ato, confira a matéria abaixo. Produzida para o Telejornal Enquadramentos, feito por alunos de Telejornalismo I, da UnB, o vídeo mostra a opinião de profissionais e professores sobre o assunto.
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